Decisão · STJ

STJ AREsp 2644427

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-12-26
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (600G DE COCAÍNA). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente alega violação dos artigos 42 da Lei n. 11.343/06 e 59 do Código Penal, sustentando ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base pela quantidade de droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a majoração da pena-base, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, é idônea e está em conformidade com a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fundamentação para a majoração da pena-base foi considerada idônea, pois se baseou na culpabilidade, nas circunstâncias do crime e na natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/06. 5. A jurisprudência do STJ permite a majoração da pena-base com base em circunstâncias concretas do delito, desde que devidamente fundamentadas, o que foi observado no caso em questão, diante da apreensão de 600g de cocaína. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (600G DE COCAÍNA). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente alega violação dos artigos 42 da Lei n. 11.343/06 e 59 do Código Penal, sustentando ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base pela quantidade de droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a majoração da pena-base, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, é idônea e está em conformidade com a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fundamentação para a majoração da pena-base foi considerada idônea, pois se baseou na culpabilidade, nas circunstâncias do crime e na natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/06. 5. A jurisprudência do STJ permite a majoração da pena-base com base em circunstâncias concretas do delito, desde que devidamente fundamentadas, o que foi observado no caso em questão, diante da apreensão de 600g de cocaína. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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