STJ AREsp 2477259
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR AUTORIZADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, rejeitando a preliminar de nulidade das provas em razão de suposta violação de domicílio. O recorrente sustenta que o ingresso dos policiais na residência do acusado teria ocorrido sem mandado judicial, o que configuraria violação à inviolabilidade do domicílio e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se houve violação de domicílio no ingresso dos policiais e se as provas obtidas a partir da busca domiciliar foram válidas, bem como se a revisão das provas e da dosimetria da pena é cabível em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido indicou que o ingresso dos policiais na residência do acusado foi autorizado mediante assinatura de termo de consentimento, o que afasta a alegação de violação de domicílio. A jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula nº 83/STJ) reconhece a validade de tal autorização, sendo desnecessário o mandado judicial quando o morador consente voluntariamente com a entrada. 4. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório e em harmonia com as demais provas coligidas, são considerados meio de prova idôneo para embasar a condenação, conforme entendimento pacífico do STJ. A versão apresentada pelos agentes de segurança foi coerente com os elementos fáticos e as circunstâncias da prisão, não havendo motivos para desqualificá-la. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a autoria e a materialidade do crime, bem como a aplicação da fração de redução pela minorante do tráfico privilegiado, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta instância, conforme disposto na Súmula nº 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu des provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR AUTORIZADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, rejeitando a preliminar de nulidade das provas em razão de suposta violação de domicílio. O recorrente sustenta que o ingresso dos policiais na residência do acusado teria ocorrido sem mandado judicial, o que configuraria violação à inviolabilidade do domicílio e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se houve violação de domicílio no ingresso dos policiais e se as provas obtidas a partir da busca domiciliar foram válidas, bem como se a revisão das provas e da dosimetria da pena é cabível em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido indicou que o ingresso dos policiais na residência do acusado foi autorizado mediante assinatura de termo de consentimento, o que afasta a alegação de violação de domicílio. A jurisprudência consolidada desta Corte (Súmula nº 83/STJ) reconhece a validade de tal autorização, sendo desnecessário o mandado judicial quando o morador consente voluntariamente com a entrada. 4. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório e em harmonia com as demais provas coligidas, são considerados meio de prova idôneo para embasar a condenação, conforme entendimento pacífico do STJ. A versão apresentada pelos agentes de segurança foi coerente com os elementos fáticos e as circunstâncias da prisão, não havendo motivos para desqualificá-la. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a autoria e a materialidade do crime, bem como a aplicação da fração de redução pela minorante do tráfico privilegiado, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta instância, conforme disposto na Súmula nº 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.