STJ AREsp 2554759
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. BUSCA DOMICILIAR COM MANDADO POLICIAL. REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ. O agravante foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. No recurso especial, o agravante requereu a nulidade da busca domiciliar e a absolvição por atipicidade da conduta, com base nos arts. 157, 386, II, e 564, IV, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com mandado judicial, após denúncias anônimas, configura violação de domicílio e se as provas obtidas são nulas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada considerou que a busca domiciliar foi legal, pois realizada com mandado judicial e baseada em denúncias anônimas, não havendo falar-se em violação de domicílio. Precedentes desta Corte. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravante foi condenado a 5 anos de reclusão, mais o pagamento de 500 dias-multa, a ser cumprido em regime inicial semiaberto, pela prática delitiva tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Neste recurso, sustenta, em suma, não ser o caso de incidência do mencionado óbice sumular, a teor das alegações constantes do agravo (e-STJ, fls. 438-464), requerendo, ao final, o provimento do recurso. No recurso especial, requereu "o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar, a declaração da nulidade da referida prova e consequente absolvição, diante da atipicidade da conduta, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal c/c os artigos 386, II e 564, inciso IV, do mesmo diploma legal, como medida da mais lídima justiça." (e-STJ, fl. 418). Apresentada contraminuta, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. BUSCA DOMICILIAR COM MANDADO POLICIAL. REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula n. 7/STJ. O agravante foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. No recurso especial, o agravante requereu a nulidade da busca domiciliar e a absolvição por atipicidade da conduta, com base nos arts. 157, 386, II, e 564, IV, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com mandado judicial, após denúncias anônimas, configura violação de domicílio e se as provas obtidas são nulas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada considerou que a busca domiciliar foi legal, pois realizada com mandado judicial e baseada em denúncias anônimas, não havendo falar-se em violação de domicílio. Precedentes desta Corte. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.