Decisão · STJ

STJ AREsp 2481460

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-12-26
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DETERMINOU BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. OBSERVAÇÃO DA RESIDÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA E POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE MENORES. IMÓVEL AO LADO DE ESCOLA INFANTIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega ausência de fundamentação para determinação de busca e apreensão, com base no art. 240, § 1º, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação apresentada para a expedição do mandado de busca e apreensão é idônea e suficiente para legitimar a medida cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação para a busca e apreensão foi considerada idônea, com base em diligências prévias que corroboraram investigação em curso sobre o envolvimento de corréu no crime, indicando tráfico de drogas e movimentação suspeita, estando o réu na residência em que cumprido o mandado. 4. A jurisprudência desta Corte admite a validade de mandados de busca e apreensão fundamentados em denúncias anônimas, desde que corroboradas por outros elementos de prova. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DETERMINOU BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. OBSERVAÇÃO DA RESIDÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA E POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE MENORES. IMÓVEL AO LADO DE ESCOLA INFANTIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega ausência de fundamentação para determinação de busca e apreensão, com base no art. 240, § 1º, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação apresentada para a expedição do mandado de busca e apreensão é idônea e suficiente para legitimar a medida cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação para a busca e apreensão foi considerada idônea, com base em diligências prévias que corroboraram investigação em curso sobre o envolvimento de corréu no crime, indicando tráfico de drogas e movimentação suspeita, estando o réu na residência em que cumprido o mandado. 4. A jurisprudência desta Corte admite a validade de mandados de busca e apreensão fundamentados em denúncias anônimas, desde que corroboradas por outros elementos de prova. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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