Decisão · STJ

STJ AREsp 2482399

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-12-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não foi admitido em razão da ausência de prequestionamento das matérias suscitadas. 3. A decisão recorrida manteve a condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, com base em provas suficientes da autoria e materialidade delitivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante da ausência de prequestionamento das matérias alegadas e da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O prequestionamento das teses jurídicas é requisito de admissibilidade do recurso especial, inclusive para matérias de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 6. A análise do conjunto fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. O agravante interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a condenação à pena de 9 anos, 2 meses e 7 de reclusão, em regime inicial fechado, além da multa, pela prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e no art. 14 da Lei n. 10.826/03. No recurso especial, a defesa apontou ofensa aos arts. 155, 156, 157, 245 e §§, 315, §2º, I, e 386, VII, todos do CPP. O recurso foi inadmitido na origem, apontando-se a incidência dos enunciados das Súmula 282/STF e 356/STF, por ausência de prequestionamento. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo e, caso conhecido, pelo desprovimento (e-STJ fls. 914-922). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não foi admitido em razão da ausência de prequestionamento das matérias suscitadas. 3. A decisão recorrida manteve a condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, com base em provas suficientes da autoria e materialidade delitivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante da ausência de prequestionamento das matérias alegadas e da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O prequestionamento das teses jurídicas é requisito de admissibilidade do recurso especial, inclusive para matérias de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 6. A análise do conjunto fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →