Decisão · STJ

STJ REsp 2170204

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-12-26
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas. 2. A defesa alega que a quantidade de entorpecentes apreendidos (75 gramas de cocaína e 25 gramas de crack) não justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que a quantidade de 75 gramas de cocaína e 25 gramas de crack não é irrisória, justificando a exasperação da pena-base devido à natureza especialmente deletéria do crack. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das drogas são fatores preponderantes que podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 6. A decisão do Tribunal a quo está em conformidade com o entendimento consolidado nos tribunais superiores, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Contrarrazões apresentadas, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas. 2. A defesa alega que a quantidade de entorpecentes apreendidos (75 gramas de cocaína e 25 gramas de crack) não justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que a quantidade de 75 gramas de cocaína e 25 gramas de crack não é irrisória, justificando a exasperação da pena-base devido à natureza especialmente deletéria do crack. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das drogas são fatores preponderantes que podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 6. A decisão do Tribunal a quo está em conformidade com o entendimento consolidado nos tribunais superiores, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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