Decisão · STJ

STJ AREsp 2616665

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-12-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alegava violação aos artigos 65 e 68 do Código Penal e ao art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. O pedido principal visava à redução das penas com base nas atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, bem como à aplicação de fração maior para o redutor do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal pela aplicação das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação de fração superior a 1/6 na causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando o modus operandi do tráfico transnacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A redução da pena abaixo do mínimo legal pela aplicação das atenuantes encontra óbice na Súmula 231 do STJ, que estabelece que "a incidência da circunstância atenuante não pode levar à redução da pena abaixo do mínimo legal". 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, que permite a redução das penas por atenuantes até o limite do mínimo legal, não sendo possível ultrapassá-lo, mesmo com a presença de confissão espontânea e menoridade relativa. 5. Quanto ao redutor do tráfico privilegiado, a fração mínima de 1/6 foi corretamente aplicada, considerando o envolvimento do réu em tráfico transnacional, com o uso de recursos e promessas de pagamento por organização criminosa. 6. A aplicação da Súmula 83 do STJ é adequada, uma vez que a decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência dominante desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alegava violação aos artigos 65 e 68 do Código Penal e ao art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. O pedido principal visava à redução das penas com base nas atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, bem como à aplicação de fração maior para o redutor do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal pela aplicação das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação de fração superior a 1/6 na causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando o modus operandi do tráfico transnacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A redução da pena abaixo do mínimo legal pela aplicação das atenuantes encontra óbice na Súmula 231 do STJ, que estabelece que "a incidência da circunstância atenuante não pode levar à redução da pena abaixo do mínimo legal". 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, que permite a redução das penas por atenuantes até o limite do mínimo legal, não sendo possível ultrapassá-lo, mesmo com a presença de confissão espontânea e menoridade relativa. 5. Quanto ao redutor do tráfico privilegiado, a fração mínima de 1/6 foi corretamente aplicada, considerando o envolvimento do réu em tráfico transnacional, com o uso de recursos e promessas de pagamento por organização criminosa. 6. A aplicação da Súmula 83 do STJ é adequada, uma vez que a decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência dominante desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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