Decisão · STJ

STJ AREsp 2582561

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-12-26
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE CONFIGURADA. CRIME MOTIVADO POR SENTIMENTO DE POSSE EM RELAÇÃO À VÍTIMA. INCONFORMISMO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da agravante de motivo torpe prevista no art. 61, inciso II, alínea "a" do Código Penal. 2. O acórdão recorrido manteve a agravante, fundamentando que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu em relação à vítima, caracterizando motivo torpe. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de motivo torpe foi corretamente aplicada, considerando o sentimento de posse do réu em relação à vítima. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que o motivo torpe se caracteriza quando o crime é motivado por razões egoísticas, como o sentimento de posse. 5. A análise do acervo fático-probatório é necessária para reverter a decisão, o que não é possível na via do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE CONFIGURADA. CRIME MOTIVADO POR SENTIMENTO DE POSSE EM RELAÇÃO À VÍTIMA. INCONFORMISMO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da agravante de motivo torpe prevista no art. 61, inciso II, alínea "a" do Código Penal. 2. O acórdão recorrido manteve a agravante, fundamentando que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu em relação à vítima, caracterizando motivo torpe. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de motivo torpe foi corretamente aplicada, considerando o sentimento de posse do réu em relação à vítima. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que o motivo torpe se caracteriza quando o crime é motivado por razões egoísticas, como o sentimento de posse. 5. A análise do acervo fático-probatório é necessária para reverter a decisão, o que não é possível na via do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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