Decisão · STJ

STJ REsp 2170905

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-26
PROCESSUAL
D IREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa. 2. O Tribunal a quo fundamentou a decisão na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, bem como na modalidade de comercialização "delivery" e na existência de denúncias anteriores de tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a alegação de que o réu não se dedica a atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa especial de diminuição da pena com base em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a modalidade de comercialização. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O recorrente requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA D IREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa. 2. O Tribunal a quo fundamentou a decisão na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, bem como na modalidade de comercialização "delivery" e na existência de denúncias anteriores de tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a alegação de que o réu não se dedica a atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa especial de diminuição da pena com base em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a modalidade de comercialização. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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