Decisão · STJ

STJ AREsp 2569588

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-12-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA AUFERIDA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA, E DO REGIME INICIAL FECHADO, QUANTO AO TRÁFICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, no qual o recorrente aponta violação dos arts. 156 e 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP) e 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal (CP), sustentando a negativa de autoria quanto ao crime de resistência (art. 329 do CP) e pleiteando a alteração do regime prisional para semiaberto em relação ao delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de autoria em relação ao crime de resistência, capaz de ensejar a absolvição do recorrente; (ii) estabelecer se é cabível a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto quanto ao crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem confirma a autoria do crime de resistência com base nos depoimentos dos policiais envolvidos, corroborados por outras provas, como o boletim de ocorrência e o auto de apreensão, enquanto a negativa de autoria apresentada pelo recorrente encontra-se isolada e sem suporte probatório. A jurisprudência desta Corte não admite reexame de provas na via de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. O regime inicial fechado para o crime de tráfico de drogas está justificado pela reincidência do recorrente, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, mesmo que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. 5. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, porquanto incidentes as Súmulas n. 7 e 83/STJ. O agravante foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, e 2 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, mais 500 dias-multa, nos termos do arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 329, c/c o art. 69, ambos do Código Penal. Contraminuta apresentada, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA AUFERIDA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA, E DO REGIME INICIAL FECHADO, QUANTO AO TRÁFICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, no qual o recorrente aponta violação dos arts. 156 e 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP) e 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal (CP), sustentando a negativa de autoria quanto ao crime de resistência (art. 329 do CP) e pleiteando a alteração do regime prisional para semiaberto em relação ao delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de autoria em relação ao crime de resistência, capaz de ensejar a absolvição do recorrente; (ii) estabelecer se é cabível a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto quanto ao crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem confirma a autoria do crime de resistência com base nos depoimentos dos policiais envolvidos, corroborados por outras provas, como o boletim de ocorrência e o auto de apreensão, enquanto a negativa de autoria apresentada pelo recorrente encontra-se isolada e sem suporte probatório. A jurisprudência desta Corte não admite reexame de provas na via de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. O regime inicial fechado para o crime de tráfico de drogas está justificado pela reincidência do recorrente, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, mesmo que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. 5. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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