Decisão · STJ

STJ AREsp 2545420

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-12-26
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE DROGAS ANTES DA ENTRADA NA RESIDÊNCIA EM BUSCA PESSOAL. UM TERCEIRO SAIU DA RESIDÊNCIA COM COMPRIMIDOS DE ECSTASY CUJA PROPRIEDADE ATRIBUÍU AO RÉU, QUE ESTAVA DENTRO DO IMÓVEL. ESTE MANTINHA EM DEPÓSITO 46 COMPRIMIDOS MDMA, 62,11G DE MACONHA, 10,52G DE COCAÍNA E 655ML DE DICLOROMETANO (LOLÓ). HOUVE CONSENTIMENTO DE OUTRO MORADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade de prova decorrente de busca domiciliar sem fundadas razões. 2. Fato relevante. A busca domiciliar resultou na apreensão de drogas e outros itens, após denúncia anônima e abordagem de indivíduo em situação suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima e flagrante delito, configura prova nula. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois precedida de flagrante delito, dada a apreensão de drogas com terceiro quando acabará de sair da residência do réu, além de permissão de entrada por outro morador, configurando fundadas razões. 5. A jurisprudência do STF e do STJ admite a busca domiciliar sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões do Tribunal de origem. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE DROGAS ANTES DA ENTRADA NA RESIDÊNCIA EM BUSCA PESSOAL. UM TERCEIRO SAIU DA RESIDÊNCIA COM COMPRIMIDOS DE ECSTASY CUJA PROPRIEDADE ATRIBUÍU AO RÉU, QUE ESTAVA DENTRO DO IMÓVEL. ESTE MANTINHA EM DEPÓSITO 46 COMPRIMIDOS MDMA, 62,11G DE MACONHA, 10,52G DE COCAÍNA E 655ML DE DICLOROMETANO (LOLÓ). HOUVE CONSENTIMENTO DE OUTRO MORADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade de prova decorrente de busca domiciliar sem fundadas razões. 2. Fato relevante. A busca domiciliar resultou na apreensão de drogas e outros itens, após denúncia anônima e abordagem de indivíduo em situação suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima e flagrante delito, configura prova nula. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois precedida de flagrante delito, dada a apreensão de drogas com terceiro quando acabará de sair da residência do réu, além de permissão de entrada por outro morador, configurando fundadas razões. 5. A jurisprudência do STF e do STJ admite a busca domiciliar sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões do Tribunal de origem. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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