Decisão · STJ

STJ AREsp 2411830

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-08publicado em 2024-12-26
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a condenação por associação para o tráfico de drogas, nos termos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 35 e 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pleiteando absolvição por falta de provas e aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas pode ser mantida sem reexame do conjunto fático-probatório e se é possível aplicar a minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 5. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência consolidada. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O parecer do MPF é pelo desprovimento do recurso especial (fls. 1.313-1.315). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a condenação por associação para o tráfico de drogas, nos termos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 35 e 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pleiteando absolvição por falta de provas e aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas pode ser mantida sem reexame do conjunto fático-probatório e se é possível aplicar a minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 5. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência consolidada. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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