STJ AREsp 2470531
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O PRIVILÉGIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob o argumento de que a quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos (94 porções de cocaína, 34 pedras de crack, 5 comprimidos de ecstasy, 66 porções de maconha e 6 frascos de lança-perfume) evidenciam o envolvimento do réu com o tráfico de forma não eventual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, sem outros elementos que indiquem dedicação habitual ao tráfico, são suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base exclusivamente na quantidade e variedade de drogas não encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que esses fatores podem modular a fração de diminuição da pena, mas não afastar, por si sós, o benefício, na ausência de outros elementos que comprovem dedicação habitual ao tráfico ou vínculo com organização criminosa. 4. No caso, a quantidade de entorpecentes apreendidos (27,6g de cocaína, 6,7g de crack, 5 comprimidos de ecstasy, 100,9g de maconha e 60ml de lança-perfume) não se mostra de montante excessivo que justifique o afastamento da causa de diminuição, especialmente considerando que o réu é primário e possui bons antecedentes, sem outros elementos que indiquem envolvimento habitual com o tráfico. 5. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado deve ser reconhecida, modulando-se a fração de redução da pena em 1/6, tendo em vista a diversidade das substâncias apreendidas. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O PRIVILÉGIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob o argumento de que a quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos (94 porções de cocaína, 34 pedras de crack, 5 comprimidos de ecstasy, 66 porções de maconha e 6 frascos de lança-perfume) evidenciam o envolvimento do réu com o tráfico de forma não eventual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, sem outros elementos que indiquem dedicação habitual ao tráfico, são suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base exclusivamente na quantidade e variedade de drogas não encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que esses fatores podem modular a fração de diminuição da pena, mas não afastar, por si sós, o benefício, na ausência de outros elementos que comprovem dedicação habitual ao tráfico ou vínculo com organização criminosa. 4. No caso, a quantidade de entorpecentes apreendidos (27,6g de cocaína, 6,7g de crack, 5 comprimidos de ecstasy, 100,9g de maconha e 60ml de lança-perfume) não se mostra de montante excessivo que justifique o afastamento da causa de diminuição, especialmente considerando que o réu é primário e possui bons antecedentes, sem outros elementos que indiquem envolvimento habitual com o tráfico. 5. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado deve ser reconhecida, modulando-se a fração de redução da pena em 1/6, tendo em vista a diversidade das substâncias apreendidas. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.