Decisão · STJ

STJ AREsp 2404327

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-12-26
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS APÓS A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. O EXCESSO DE ACUSAÇÃO NÃO DEVE PREJUDICAR O ACUSADO. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR O ACÓRDÃO E DETERMINAR A REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação do acordo de não persecução penal e a dosimetria da pena em caso de tráfico de drogas. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 28-A, §1º e §14º, do CPP e 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, requerendo remessa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau para análise de eventual oferecimento do acordo de não persecução penal ou, subsidiariamente, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o oferecimento do acordo de não persecução penal e se a dosimetria da pena aplicada ao crime de tráfico de drogas está em conformidade com os parâmetros legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do ANPP em casos de alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação do delito, desde que preenchidos os requisitos legais. 5. A incidência da minorante do tráfico privilegiado enquadra a pena mínima abstrata dentro do limite de 4 anos, permitindo a aplicação do ANPP, conforme entendimento do STJ. 6. O excesso de acusação não deve prejudicar o acusado, sendo necessário reavaliar a possibilidade de propositura do ANPP. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE CASSAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O ANPP. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS APÓS A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. O EXCESSO DE ACUSAÇÃO NÃO DEVE PREJUDICAR O ACUSADO. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR O ACÓRDÃO E DETERMINAR A REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação do acordo de não persecução penal e a dosimetria da pena em caso de tráfico de drogas. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 28-A, §1º e §14º, do CPP e 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, requerendo remessa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau para análise de eventual oferecimento do acordo de não persecução penal ou, subsidiariamente, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o oferecimento do acordo de não persecução penal e se a dosimetria da pena aplicada ao crime de tráfico de drogas está em conformidade com os parâmetros legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do ANPP em casos de alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação do delito, desde que preenchidos os requisitos legais. 5. A incidência da minorante do tráfico privilegiado enquadra a pena mínima abstrata dentro do limite de 4 anos, permitindo a aplicação do ANPP, conforme entendimento do STJ. 6. O excesso de acusação não deve prejudicar o acusado, sendo necessário reavaliar a possibilidade de propositura do ANPP. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE CASSAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O ANPP.
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