Decisão · STJ

STJ AREsp 2573597

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-12-26
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, conforme art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. Fato relevante. Guardas municipais realizaram abordagem de indivíduos em situação de flagrante delito, encontrando 11 trouxinhas de cocaína. 3. O Tribunal de origem considerou válida a abordagem e afastou a desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, mantendo a condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem realizada por guardas municipais foi válida e se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida ou desclassificada para uso pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A atuação dos guardas municipais foi considerada válida, pois a abordagem ocorreu em situação de flagrante delito, conforme art. 301 do CPP. 6. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base na circunstâncias da prisão, na quantidade e na forma de acondicionamento das drogas, não havendo elementos para desclassificação para uso pessoal. 7. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos ora agravantes. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, conforme art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. Fato relevante. Guardas municipais realizaram abordagem de indivíduos em situação de flagrante delito, encontrando 11 trouxinhas de cocaína. 3. O Tribunal de origem considerou válida a abordagem e afastou a desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, mantendo a condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem realizada por guardas municipais foi válida e se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida ou desclassificada para uso pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A atuação dos guardas municipais foi considerada válida, pois a abordagem ocorreu em situação de flagrante delito, conforme art. 301 do CPP. 6. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base na circunstâncias da prisão, na quantidade e na forma de acondicionamento das drogas, não havendo elementos para desclassificação para uso pessoal. 7. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →