STJ AREsp 2520768
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que confirmou condenação por tráfico de drogas, negando nulidade da busca domiciliar e do flagrante, bem como o pedido de absolvição e a desclassificação para uso pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial foi válida diante da alegação de nulidade pela defesa; (ii) determinar se é cabível a absolvição ou a desclassificação da conduta para uso pessoal e a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e domiciliar é considerada válida quando amparada por fundadas razões, como a fundada suspeita de crime permanente, nos termos da jurisprudência do STF e STJ, especialmente em casos de tráfico de drogas. 4. A abordagem inicial ao réu, em local conhecido pela traficância e em horário suspeito, aliada à descoberta de entorpecentes e a colaboração do réu para a busca domiciliar, configuram a justa causa necessária para a intervenção. 5. A absolvição ou desclassificação do crime para uso pessoal exige reavaliação aprofundada de provas, o que é vedado no Recurso Especial em razão da Súmula 7 do STJ. 6. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada diante da expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, o que demonstra a dedicação do réu a atividades criminosas, o que inviabiliza o benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o desprovimento do recurso. O parecer do MPF foi pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que confirmou condenação por tráfico de drogas, negando nulidade da busca domiciliar e do flagrante, bem como o pedido de absolvição e a desclassificação para uso pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial foi válida diante da alegação de nulidade pela defesa; (ii) determinar se é cabível a absolvição ou a desclassificação da conduta para uso pessoal e a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e domiciliar é considerada válida quando amparada por fundadas razões, como a fundada suspeita de crime permanente, nos termos da jurisprudência do STF e STJ, especialmente em casos de tráfico de drogas. 4. A abordagem inicial ao réu, em local conhecido pela traficância e em horário suspeito, aliada à descoberta de entorpecentes e a colaboração do réu para a busca domiciliar, configuram a justa causa necessária para a intervenção. 5. A absolvição ou desclassificação do crime para uso pessoal exige reavaliação aprofundada de provas, o que é vedado no Recurso Especial em razão da Súmula 7 do STJ. 6. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada diante da expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, o que demonstra a dedicação do réu a atividades criminosas, o que inviabiliza o benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.