Decisão · STJ

STJ AREsp 2571081

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-12-26
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS IDÔNEAS. INDICAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega violação aos arts. 386, VII do Código de Processo Penal e 33, §4º da Lei nº 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas e o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foram adequadamente fundamentados, considerando a necessidade de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas por boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo pericial e depoimentos, indicando envolvimento dos acusados no tráfico de drogas. 4. A análise das provas indica que os acusados se dedicavam a atividades criminosas, justificando o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que é inviável em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS IDÔNEAS. INDICAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega violação aos arts. 386, VII do Código de Processo Penal e 33, §4º da Lei nº 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas e o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foram adequadamente fundamentados, considerando a necessidade de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas por boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo pericial e depoimentos, indicando envolvimento dos acusados no tráfico de drogas. 4. A análise das provas indica que os acusados se dedicavam a atividades criminosas, justificando o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que é inviável em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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