Decisão · STJ

STJ AREsp 2339567

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-12-24
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS VETORIAIS, A CULPABILIDADE E ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DO AUMENTO OCASIONADO PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL, AO ARGUMENTO DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1197. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada ao recorrente, com alegação de erro na majoração da pena-base e na aplicação da agravante prevista no art. 61, inciso II, "f", do Código Penal. 2. O recorrente alega que o Tribunal de origem utilizou critério inadequado para a majoração da pena-base, considerando negativamente apenas a culpabilidade e os antecedentes, e que houve bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na majoração da pena-base e na aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, configurando bis in idem. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão da dosimetria da pena em recurso especial é medida excepcional, justificada apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. 5. A fixação da pena-base está dentro da discricionariedade do julgador, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo critério matemático impositivo para a majoração. 6. A aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem, conforme pacificado no Tema 1197 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS VETORIAIS, A CULPABILIDADE E ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DO AUMENTO OCASIONADO PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL, AO ARGUMENTO DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1197. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada ao recorrente, com alegação de erro na majoração da pena-base e na aplicação da agravante prevista no art. 61, inciso II, "f", do Código Penal. 2. O recorrente alega que o Tribunal de origem utilizou critério inadequado para a majoração da pena-base, considerando negativamente apenas a culpabilidade e os antecedentes, e que houve bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na majoração da pena-base e na aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, configurando bis in idem. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão da dosimetria da pena em recurso especial é medida excepcional, justificada apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. 5. A fixação da pena-base está dentro da discricionariedade do julgador, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo critério matemático impositivo para a majoração. 6. A aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem, conforme pacificado no Tema 1197 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
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