STJ AREsp 2331209
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DOSIMETRIA DA PENA NA PRIMEIRA FASE E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHOS MENORES. DOSIMETRIA ADEQUADA E MANTIDA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. SURSIS ESPECIAL NEGADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO OU PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO. PRECEDENTES. MANTIDO O SURSIS ORDINÁRIO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena e a concessão de suspensão condicional especial da pena. 2. O recorrente alega violação dos artigos 59 e 78, §2º, do Código Penal, questionando a fundamentação utilizada para a fixação da pena-base e a negativa de concessão do sursis especial. 3. O Tribunal de origem fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando desfavoráveis os motivos e as circunstâncias do crime, e negou a suspensão condicional especial da pena ao argumento de que não preenchidos os requisitos do §2o, do artigo 78, do Código Penal. Concedeu exclusivamente o sursis ordinário. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a fixação da pena-base e a negativa de concessão do sursis especial foram adequadas e se estão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. A fundamentação para a fixação da pena-base foi considerada suficiente, com base na valoração negativa dos motivos e das circunstâncias do crime, em conformidade com precedentes do STJ. 6. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é medida excepcional, cabível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no presente caso. 7. A negativa de concessão do sursis especial foi justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que impede a concessão do benefício ordinário, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DOSIMETRIA DA PENA NA PRIMEIRA FASE E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHOS MENORES. DOSIMETRIA ADEQUADA E MANTIDA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. SURSIS ESPECIAL NEGADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO OU PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO. PRECEDENTES. MANTIDO O SURSIS ORDINÁRIO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena e a concessão de suspensão condicional especial da pena. 2. O recorrente alega violação dos artigos 59 e 78, §2º, do Código Penal, questionando a fundamentação utilizada para a fixação da pena-base e a negativa de concessão do sursis especial. 3. O Tribunal de origem fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando desfavoráveis os motivos e as circunstâncias do crime, e negou a suspensão condicional especial da pena ao argumento de que não preenchidos os requisitos do §2o, do artigo 78, do Código Penal. Concedeu exclusivamente o sursis ordinário. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a fixação da pena-base e a negativa de concessão do sursis especial foram adequadas e se estão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. A fundamentação para a fixação da pena-base foi considerada suficiente, com base na valoração negativa dos motivos e das circunstâncias do crime, em conformidade com precedentes do STJ. 6. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é medida excepcional, cabível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no presente caso. 7. A negativa de concessão do sursis especial foi justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que impede a concessão do benefício ordinário, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.