STJ MS 30659
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão da ordem, mister a demonstração de ilegalidade do ato apontado como coator, com violação do direito líquido e certo do impetrante. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JARBAS VIEIRA DE BARROS contra decisão que indeferiu liminarmente o mandado de segurança resumida nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. Alega o agravante que "trouxe a informação da violação do devido processo legal, bem como do contraditório e da ampla defesa, em razão da ocorrência clara da não juntada da defesa técnica denominada de "manifestação final", realizada pelo Agravante juntamente ao sistema processual "plataforma SEI", onde transcorria o procedimento administrativo revisional enfrentado por ele". Enfatiza que "trouxe a notícia da situação de não terem sido juntadas as suas defesas administrativas ao andamento processual do referido procedimento, o qual estava em funcionamento através da respectiva "plataforma SEI", na referida Comissão de Anistia Política, vinculada tal plataforma ao Ministério da Cidadania e dos Direitos Humanos". Afirma que "trouxe a prova pré-constituída desta ocasião na presente impetração - v. cf. e-STJ fls. 42- 56". Sustenta, pois, que houve violação ao contraditório e a ampla defesa no procedimento revisional da anistia, além de não ter sido apresentada nenhuma prova de "falsidade de motivos" quando do momento do requerimento da declaração de anistia. Requer o provimento do recurso com a concessão da ordem. Contrarrazões às fls. 95/98 pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão da ordem, mister a demonstração de ilegalidade do ato apontado como coator, com violação do direito líquido e certo do impetrante. 2. Agravo interno não provido.