Decisão · STJ

STJ AREsp 2594951

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-12-24
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicaç ão da causa de diminuição de pena com base na quantidade de drogas apreendidas e na ausência de comprovação de atividade lícita pelos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas e a ausência de comprovação de ocupação lícita são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a quantidade e a natureza das drogas, isoladamente, não são suficientes para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 5. A condição de desempregado, por si só, não caracteriza a habitualidade delitiva necessária para afastar a aplicação do redutor. 6. O Tribunal de origem utilizou fundamentos inidôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena, devendo ser restabelecida a sentença de primeiro grau. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos ora agravantes. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicaç ão da causa de diminuição de pena com base na quantidade de drogas apreendidas e na ausência de comprovação de atividade lícita pelos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas e a ausência de comprovação de ocupação lícita são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a quantidade e a natureza das drogas, isoladamente, não são suficientes para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 5. A condição de desempregado, por si só, não caracteriza a habitualidade delitiva necessária para afastar a aplicação do redutor. 6. O Tribunal de origem utilizou fundamentos inidôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena, devendo ser restabelecida a sentença de primeiro grau. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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