STJ AREsp 2353095
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE REFORMAR O ACÓRDÃO PARA CONDENAR O RECORRIDO. SÚMULA 7 DO STJ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à reforma de acórdão que manteve a absolvição do agravado da imputação de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para condenar o agravado pelo crime de tráfico de drogas, considerando a alegação de contrariedade ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das provas indica que não há elementos robustos e inequívocos para condenação, conforme entendimento do Tribunal de origem. 4. A alteração do julgado demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A absolvição está devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade a ser sanada nesta instância. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. O agravado Eugênio Bezerra Sena foi absolvido da imputação do crime de tráfico previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença absolutória, e, por isso, o Ministério Público interpôs recurso especial. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE REFORMAR O ACÓRDÃO PARA CONDENAR O RECORRIDO. SÚMULA 7 DO STJ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à reforma de acórdão que manteve a absolvição do agravado da imputação de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para condenar o agravado pelo crime de tráfico de drogas, considerando a alegação de contrariedade ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das provas indica que não há elementos robustos e inequívocos para condenação, conforme entendimento do Tribunal de origem. 4. A alteração do julgado demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A absolvição está devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade a ser sanada nesta instância. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.