STJ REsp 2139349
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC). 2. No caso concreto, o recorrente foi intimado do acórdão impugnado no dia 28/08/2023, tendo interposto o recurso especial somente em 28/09/2023, quando findo o prazo para a interposição do recurso . 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HEBER DAILAN MARTINS - ESPÓLIO contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do recurso especial pela incidência das súmulas 284/STF e 283/STF. Alega o agravante que "se encontram presentes os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do mesmo; porquanto plenamente demonstrados os fundamentos da irresignação, tendo impugnado especificamente os fundamentos da decisão hostilizada" (fl. 498). Reclama que "O que se busca no recurso especial é exatamente o reconhecimento do direito da parte ser intimada PESSOALMENTE mesmo que seu advogado tenha tomado ciência da decisão que o intimou para pagamento das custas complementares" (fl. 499). Afirma que "O CASO EM QUESTÃO É DE PAGAMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES, sendo é assente quanto à necessidade de intimação pessoal do advogado no caso de recolhimento parcial das custas ou despesas iniciais, sendo prescindível apenas nos casos de ausência completa de recolhimento" (fl. 502). Por fim, assevera que "a extinção do processo por falta de pagamento de custas complementares só pode ser decretada após a intimação pessoal da parte para que ocorra a devida complementação, ainda que o seu advogado tenha sido intimado" (fls. 503). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. Os agravados apresentaram as razões de impugnação às fls. 512/513 e 515. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC). 2. No caso concreto, o recorrente foi intimado do acórdão impugnado no dia 28/08/2023, tendo interposto o recurso especial somente em 28/09/2023, quando findo o prazo para a interposição do recurso . 2. Agravo interno a que se nega provimento.