STJ AREsp 2338773
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRIVAS DE DIREITOS. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em condenação por tráfico de drogas. 2. A recorrente alega ser vítima de aliciamento por traficantes e pleiteia a aplicação do tráfico privilegiado, com fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. O acórdão recorrido negou a aplicação da causa de diminuição de pena, considerando a quantidade expressiva de droga apreendida (35.563g de cocaína) e indícios de envolvimento com organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a quantidade de droga apreendida e os indícios de envolvimento com organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso concreto, indicam dedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 6. A fixação de regime menos gravoso e substituição da pena foram prejudicadas pela não aplicação do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRIVAS DE DIREITOS. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em condenação por tráfico de drogas. 2. A recorrente alega ser vítima de aliciamento por traficantes e pleiteia a aplicação do tráfico privilegiado, com fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. O acórdão recorrido negou a aplicação da causa de diminuição de pena, considerando a quantidade expressiva de droga apreendida (35.563g de cocaína) e indícios de envolvimento com organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a quantidade de droga apreendida e os indícios de envolvimento com organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do caso concreto, indicam dedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 6. A fixação de regime menos gravoso e substituição da pena foram prejudicadas pela não aplicação do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.