STJ AREsp 2330399
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE PETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em razão do envolvimento do réu com o tráfico de entorpecentes. 2. O acórdão recorrido fundamentou a negativa na apreensão de grande quantidade de drogas e petrechos, indicando dedicação a atividades criminosas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado é cabível diante das circunstâncias que indicam a dedicação do réu ao tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ orienta que a apreensão de petrechos e a quantidade de drogas são indicativos de dedicação a atividades criminosas, afastando a minorante do tráfico privilegiado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Consta dos autos que o agravante foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém/SP como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 729 dias-multa. Contra essa decisão, a defesa apelou. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo, vencido em parte o Des. Revisor, que dava parcial provimento ao recurso para afastar a agravante relativa ao delito praticado em período de calamidade pública. A defesa, em seguida, opôs embargos de declaração, mas estes foram rejeitados. Foram opostos embargos infringentes, que foi provido, por maioria de votos, para afastar a circunstância agravante da calamidade pública, reduzindo-se as penas do Agravante para 6 anos e 3 meses de reclusão e pagamento de 625 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, a Defesa alega que o acórdão negou vigência ao art. 33, §4º, da Lei de Drogas, bem como aos arts. 5º, LV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal. Busca a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em seu percentual máximo, ao argumento de que não restou demonstrada a dedicação às atividades criminosas ou a integração em organização criminosa. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem, com fundamento nas Súmulas 284/STF e 7/STJ. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento da pretensão recursal. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE PETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em razão do envolvimento do réu com o tráfico de entorpecentes. 2. O acórdão recorrido fundamentou a negativa na apreensão de grande quantidade de drogas e petrechos, indicando dedicação a atividades criminosas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado é cabível diante das circunstâncias que indicam a dedicação do réu ao tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ orienta que a apreensão de petrechos e a quantidade de drogas são indicativos de dedicação a atividades criminosas, afastando a minorante do tráfico privilegiado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.