STJ AREsp 2340382
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR PROVA ILÍCITA. INGRESSO DOMICILIAR AUTORIZADO. CRIME PERMANENTE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o recorrente alegava nulidade da condenação por uso de prova ilícita decorrente de violação de domicílio e pleiteava a revisão da dosimetria da pena, com aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao domicílio que ensejaria a nulidade da condenação; (ii) verificar se é possível revisar a dosimetria da pena, incluindo a redução da pena-base ao mínimo legal e a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem conclui pela legalidade do ingresso domiciliar, fundamentando que o réu franqueou a entrada dos policiais em sua residência e que o delito de tráfico de drogas é crime de natureza permanente, o que legitima a ação policial, em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. 4. A revisão da dosimetria da primeira fase não se justifica, uma vez que a pena-base foi aumentada de forma adequada em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, seguindo a diretriz do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 5. Quanto à minorante, o entendimento deste Tribunal é no sentido de que a simples menção ao fato de o acusado ser conhecido dos meios policiais, sem a existência de outros elementos que corroborem essa afirmação, como a existência de antecedentes criminais ou infracionais, não legitima a negativa de aplicação da minorante do tráfico privilegiado pela suposta dedicação a atividades criminais. Precedentes. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O parecer do MPF é pelo parcial provimento do recurso especial, para anular a condenação ou, de forma subsidiária, aplicar a minorante do tráfico privilegiado (fls. 707-726). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR PROVA ILÍCITA. INGRESSO DOMICILIAR AUTORIZADO. CRIME PERMANENTE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o recorrente alegava nulidade da condenação por uso de prova ilícita decorrente de violação de domicílio e pleiteava a revisão da dosimetria da pena, com aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao domicílio que ensejaria a nulidade da condenação; (ii) verificar se é possível revisar a dosimetria da pena, incluindo a redução da pena-base ao mínimo legal e a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem conclui pela legalidade do ingresso domiciliar, fundamentando que o réu franqueou a entrada dos policiais em sua residência e que o delito de tráfico de drogas é crime de natureza permanente, o que legitima a ação policial, em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. 4. A revisão da dosimetria da primeira fase não se justifica, uma vez que a pena-base foi aumentada de forma adequada em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, seguindo a diretriz do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 5. Quanto à minorante, o entendimento deste Tribunal é no sentido de que a simples menção ao fato de o acusado ser conhecido dos meios policiais, sem a existência de outros elementos que corroborem essa afirmação, como a existência de antecedentes criminais ou infracionais, não legitima a negativa de aplicação da minorante do tráfico privilegiado pela suposta dedicação a atividades criminais. Precedentes. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.