Decisão · STJ

STJ HC 844132

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, em que se alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual. Consta nos autos que foi proferida sentença de pronúncia em 16/08/2023, situação confirmada pelo Tribunal de origem e pelo Ministério Público Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: a aplicação da Súmula 21 do STJ no contexto de alegação de excesso de prazo após a prolação de sentença de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de pronúncia, nos termos da Súmula 21 do STJ, supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual. Precedentes desta Corte corroboram essa orientação (AgRg no HC 827.272/PI e AgRg no HC 801.755/GO). 4. A jurisprudência estabelece que a análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade da causa, o número de réus, os atos processuais já realizados e o princípio da razoabilidade, afastando critérios meramente aritméticos. 5. A decisão recorrida também encontra respaldo na necessidade de observar a gravidade concreta dos fatos e o risco à ordem pública, conforme fundamentado na decretação da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro Relator JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1) às fls. 171/172 que julgou prejudicado o presente habeas corpus. O pedido de liminar foi indeferido, nos termos da decisão de fls. 101/102. Informações prestadas às fls. 110 e seguintes. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra da signatária, manifestou-se pela prejudicialidade do writ (fls. 165/168). Às fls. 171/173, o Ministro Relator anterior julgou prejudicado o habeas corpus, nos termos do parecer. Foi, então, interposto o presente agravo regimental (fls. 181/190), no qual a defesa pugna pela superação da Súmula 21/STJ em razão do excesso de prazo na prisão cautelar. Afirma que mesmo com a prolação da sentença de pronúncia, o excesso de prazo na formação da culpa está configurado. Ao final, pugna pela revogação da prisão preventiva. Parecer do MPF pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, em que se alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual. Consta nos autos que foi proferida sentença de pronúncia em 16/08/2023, situação confirmada pelo Tribunal de origem e pelo Ministério Público Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: a aplicação da Súmula 21 do STJ no contexto de alegação de excesso de prazo após a prolação de sentença de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de pronúncia, nos termos da Súmula 21 do STJ, supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual. Precedentes desta Corte corroboram essa orientação (AgRg no HC 827.272/PI e AgRg no HC 801.755/GO). 4. A jurisprudência estabelece que a análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade da causa, o número de réus, os atos processuais já realizados e o princípio da razoabilidade, afastando critérios meramente aritméticos. 5. A decisão recorrida também encontra respaldo na necessidade de observar a gravidade concreta dos fatos e o risco à ordem pública, conforme fundamentado na decretação da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.
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