Decisão · STJ

STJ AREsp 2433274

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, o que inviabiliza o agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.630.230/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.260.200/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Se xta Turma, DJe de 18.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS VINICIUS DA SILVA MATOS contra a decisão de fls. 242/243, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida (Súmula n. 182/STJ). A defesa do agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 268/275). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, o que inviabiliza o agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.630.230/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.260.200/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Se xta Turma, DJe de 18.04.2023.
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