Decisão · STJ

STJ EAREsp 2338189

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPORCIONALIDADE. COMPATIBILIDADE COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 142/144, e-STJ, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante, em suas razões, sustentou ser prescindível o reexame de provas para constatar a desproporcionalidade dos honorários periciais fixados pela Corte local. Argumentou, nesse sentido, não se aplicar, ao caso, o óbice da Súmula 7/STJ. Assinalou ser "suficiente a revaloração dos fatos incontroversos para perceber que a remuneração do expert representa ônus excessivo às partes, capaz de obstaculizar a prestação jurisdicional" (fl. 150, e-STJ). Alegou, ainda, que os honorários devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil de 2015. A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 157, e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.338.189 - PR (2023/0111585-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CONSTRUTORA E INCORPORADORA SQUADRO LTDA AGRAVANTE : MBS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS : AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL - PR010879 RENATO OLIVEIRA DE AZEVEDO - PR022971 FÁBIO DA SILVA MUI OS - PR028320 MURILO FRANCISCO DO AMARAL - PR042090 CONRADO VINICIUS DO AMARAL - PR061647 JOÃO ALEXANDRE REMOWICZ - PR041528 AGRAVADO : RESIDENCIAL TERRA NOVA ADVOGADO : FERNANDO MAURICIO GONÇALVES - PR058691 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPORCIONALIDADE. COMPATIBILIDADE COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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