Decisão · STJ

STJ RMS 74504

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-09-02publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PERDA DO POSTO E DA PATENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Caso em que o recorrente, ora agravante, impetrou mandado de segurança contra ato coator da Turma de Câmaras Criminais Reunidas consistente em julgar procedente a petição de decretação da perda de posto e da patente de oficial do Corpo de Bombeiros, encaminhada pelo então Governador do Estado de Mato Grosso. 2. Dentre outros fundamentos, o acórdão recorrido concluiu pela impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267 do STF); e que, na espécie, "não se visualiza ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, o que acarreta a denegação da ordem reclamada". 3. Referidos fundamentos, aptos por si só a manter o o resultado do julgamento, não foram atacados, desatendendo ao ônus da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF, por analogia. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Cicero Marques Ferreira contra decisão de minha lavra que, às fls. 1.195-1.198, não conheceu do recurso em mandado de segurança, porquanto não impugnado especificamente fundamento apto, por si só, a manter o acórdão recorrido (Súmula 283/STF). O agravante, em suas razões, destaca "a impossibilidade de impugnação, de forma específica, dos fundamentos trazidos como prova pré-constituídas, pois nunca foram analisados pelos órgãos de origem". Impugnação às fls. 1.218-1.222. É o relatório. EMENTA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PERDA DO POSTO E DA PATENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Caso em que o recorrente, ora agravante, impetrou mandado de segurança contra ato coator da Turma de Câmaras Criminais Reunidas consistente em julgar procedente a petição de decretação da perda de posto e da patente de oficial do Corpo de Bombeiros, encaminhada pelo então Governador do Estado de Mato Grosso. 2. Dentre outros fundamentos, o acórdão recorrido concluiu pela impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267 do STF); e que, na espécie, "não se visualiza ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, o que acarreta a denegação da ordem reclamada". 3. Referidos fundamentos, aptos por si só a manter o o resultado do julgamento, não foram atacados, desatendendo ao ônus da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF, por analogia. 4. Agravo interno não provido.
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