STJ HC 808333
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Soberania dos veredictos. OBSERVÂNCIA. Reexame de provas. INVIABILIDADE. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus em caso de condenação por homicídio qualificado, proferida pelo Conselho de Sentença, sob alegação de que a decisão seria contrária às provas dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, reexaminar provas para verificar se a condenação pelo Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, em afronta à soberania dos veredictos. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para a revaloração jurídica de provas já analisadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quando se alega julgamento contrário à prova dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O acolhimento da pretensão de que seja reconhecido que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demanda incursão probatória, inviável em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833.954/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ronaldo Alves Genelhud contra a decisão assim resumida (fl. 867): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO SE MOSTRA CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DO VEREDICTO. OBSERVÂNCIA. PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. Ordem denegada. O agravante defende, em síntese, a viabilidade, em sede recursal, da revisão das decisões tomadas pelos jurados quando essas forem manifestamente contrárias ao arcabouço probatório produzido na instrução, não sendo a soberania dos veredictos um princípio absoluto (fl. 876). Argumenta que a hipótese dos autos não demanda o revolvimento fático-probatório, sendo que o TJSP expôs integralmente as provas que embasaram o resultado do júri, de modo que não há necessidade de revalorar os elementos probatórios, mas apenas ponderar se a manutenção do veredito operada pelo Sodalício Paulista foi devida e corretamente fundamentada (fl. 877). Aduz que nenhum elemento concreto dos autos indica que o agravante tenha sido o autor do delito, tendo inclusive a vítima sobrevivente declarado a sua inocência em plenário (fl. 877). Postula, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à apreciação do colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Soberania dos veredictos. OBSERVÂNCIA. Reexame de provas. INVIABILIDADE. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus em caso de condenação por homicídio qualificado, proferida pelo Conselho de Sentença, sob alegação de que a decisão seria contrária às provas dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, reexaminar provas para verificar se a condenação pelo Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, em afronta à soberania dos veredictos. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para a revaloração jurídica de provas já analisadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quando se alega julgamento contrário à prova dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O acolhimento da pretensão de que seja reconhecido que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demanda incursão probatória, inviável em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833.954/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29.04.2024.