Decisão · STJ

STJ HC 798240

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-01-24publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXAME PROFUNDO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DAS FUNDADAS RAZÕES INDISPENSÁVEIS À BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao exame profundo do conjunto das provas, salvo em casos excepcionais, o que não é o caso. 2.Diante da notícia da existência de fundadas razões para tanto, nada obsta a busca domiciliar, não se podendo, à luz das circunstâncias do caso concreto, reconhecer qualquer ilegalidade. . 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALDAIR MUNIZ DA SILVA contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 187-192, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. O paciente foi condenado pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Itu pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 10 anos de reclusão, além de multa, no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos de reclusão, além de multa, e no art. 16, parágrafo único, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 5 anos de reclusão, além de multa, de modo que, por força do concurso material de crimes, a pena total restou fixada em 21 anos de reclusão, além de multa. Interposta a apelação defensiva, foi negado provimento ao recurso, advindo o trânsito em julgado. Inconformada, a defesa ajuizou a ação de revisão criminal, cujo pedido foi julgado improcedente. Neste writ, a defesa buscou o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar, sob o argumento de que o ingresso no domicílio foi realizado sem as fundadas razões para tanto. Deneguei a ordem na decisão de e-STJ fls. 187-192. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXAME PROFUNDO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DAS FUNDADAS RAZÕES INDISPENSÁVEIS À BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao exame profundo do conjunto das provas, salvo em casos excepcionais, o que não é o caso. 2.Diante da notícia da existência de fundadas razões para tanto, nada obsta a busca domiciliar, não se podendo, à luz das circunstâncias do caso concreto, reconhecer qualquer ilegalidade. . 3. Agravo regimental desprovido.
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