STJ HC 934650
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. VEÍCULO QUE LEVANTOU OS VIDROS E ACELEROU AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. Busca domiciliar. ILICITUDE. AUTORIZAÇÃO DO FLAGRANTEADO SEM REGISTRO ESCRITO OU AUDIOVISUAL. FLAGRANTE EM LOCALIDADE DIVERSA E SEM CONEXÃO COM A RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA DURANTE A INSTRUÇÃO. Nulidade parcial. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que, não conhecendo do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar e determinar a reanálise da condenação do paciente após o desentranhamento das referidas provas. 2. O réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão de ter sido encontrado em posse de substâncias entorpecentes e dinheiro, tanto em seu veículo quanto em sua residência, após abordagem policial. 3. A defesa alegou nulidade do processo por prova ilícita, argumentando que a abordagem veicular e o posterior ingresso no domicílio do réu foram realizados sem fundadas suspeitas e sem autorização válida, em desacordo com o art. 240, §2º, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento válido do morador, e sem fundadas razões, configura prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo. 5. Outra questão é se a apreensão de drogas e dinheiro no veículo do réu, realizada antes da busca domiciliar, pode ser mantida como prova válida e suficiente para a condenação. III. Razões de decidir 6. A busca domiciliar sem autorização judicial ou consentimento documentado do morador, e sem fundadas razões, é considerada ilícita, conforme jurisprudência do STF e STJ, devendo as provas dela derivadas serem desentranhadas do processo. 7. A apreensão de drogas e dinheiro no veículo do réu, realizada com base em fundada suspeita, é considerada válida e independente da busca domiciliar, podendo ser utilizada para a reanálise da condenação. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem autorização judicial ou consentimento válido do morador, e sem fundadas razões, configura prova ilícita. 2. A apreensão de drogas e dinheiro no veículo, realizada com base em fundada suspeita, é válida e pode ser utilizada para a reanálise da condenação". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática, por mim proferida, que, não conhecendo do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade tão somente das provas obtidas por meio da busca domiciliar e aquelas delas derivadas e determinar ao juízo de primeira instância a reanálise da condenação do paciente após o seu desentranhamento. A parte agravante aduz, preliminarmente, que não deveria ser conhecido o writ, sob pena de seu uso indiscriminado como sucedâneo recursal. No mérito, argumenta que havia fundadas razões a embasar as diligências policiais, "decorrente de comportamento anormal do agravado ao ver a viatura policial, devidamente descrito, o que motivou a abordagem, sendo realizada a revista veicular, momento em que os policiais encontraram 69 porções de drogas e quantia absolutamente incomum de dinheiro, a fazer presumir que haveria mais drogas na residência do agravado, que confirmou haver mais drogas lá e informou o endereço, ensejando assim a diligência, em que se encontrou o restante das drogas" (e-STJ, fl. 113). Acrescenta que o crime de tráfico é de natureza permanente, razão pela qual se perpetua o estado de flagrância. Destaca os malefícios sociais decorrentes prática da traficância e a necessidade de o Judiciário não tolher as atividades policiais no combate ao crime. Requer, por isso, que seja provido o agravo regimental para revogar a ordem de habeas corpus concedida. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. VEÍCULO QUE LEVANTOU OS VIDROS E ACELEROU AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. Busca domiciliar. ILICITUDE. AUTORIZAÇÃO DO FLAGRANTEADO SEM REGISTRO ESCRITO OU AUDIOVISUAL. FLAGRANTE EM LOCALIDADE DIVERSA E SEM CONEXÃO COM A RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA DURANTE A INSTRUÇÃO. Nulidade parcial. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que, não conhecendo do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar e determinar a reanálise da condenação do paciente após o desentranhamento das referidas provas. 2. O réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão de ter sido encontrado em posse de substâncias entorpecentes e dinheiro, tanto em seu veículo quanto em sua residência, após abordagem policial. 3. A defesa alegou nulidade do processo por prova ilícita, argumentando que a abordagem veicular e o posterior ingresso no domicílio do réu foram realizados sem fundadas suspeitas e sem autorização válida, em desacordo com o art. 240, §2º, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento válido do morador, e sem fundadas razões, configura prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo. 5. Outra questão é se a apreensão de drogas e dinheiro no veículo do réu, realizada antes da busca domiciliar, pode ser mantida como prova válida e suficiente para a condenação. III. Razões de decidir 6. A busca domiciliar sem autorização judicial ou consentimento documentado do morador, e sem fundadas razões, é considerada ilícita, conforme jurisprudência do STF e STJ, devendo as provas dela derivadas serem desentranhadas do processo. 7. A apreensão de drogas e dinheiro no veículo do réu, realizada com base em fundada suspeita, é considerada válida e independente da busca domiciliar, podendo ser utilizada para a reanálise da condenação. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem autorização judicial ou consentimento válido do morador, e sem fundadas razões, configura prova ilícita. 2. A apreensão de drogas e dinheiro no veículo, realizada com base em fundada suspeita, é válida e pode ser utilizada para a reanálise da condenação". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02.03.2021.