STJ HC 955462
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. LIMINAR INDEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de writ contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado neste Tribunal Superior. 2. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri, sem previsão para sua realização, requerendo a reconsideração da decisão para relaxar a prisão cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, em razão de alegado excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em mandamus impetrado a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se vislumbra manifesta ilegalidade que autorize a superação da Súmula 691 do STF, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em writ impetrado em Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022; STJ, AgRg no HC n. 750.520/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 2/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATAN DA SILVA TEIXEIRA, EFERSON QUEIROZ SANTOS e TANIRO FRANCISCO RIBEIRO, contra a decisão de fls. 82-84 (e-STJ), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. A defesa alega, em suma, que a aplicação da súmula 691 do STF deve ser afastada, uma vez que os acusados estrariam sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa (e-STJ, fl. 99). Acrescenta que houve a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri após duas suspeições, não havendo previsão para sua realização (e-STJ, fls. 97-100). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, de forma relaxar a prisão cautelar, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares diversas (e-STJ, fls. 99/100). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. LIMINAR INDEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de writ contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado neste Tribunal Superior. 2. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri, sem previsão para sua realização, requerendo a reconsideração da decisão para relaxar a prisão cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, em razão de alegado excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em mandamus impetrado a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se vislumbra manifesta ilegalidade que autorize a superação da Súmula 691 do STF, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em writ impetrado em Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022; STJ, AgRg no HC n. 750.520/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 2/3/2023.