Decisão · STJ

STJ HC 956787

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-28publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo Tribunal de origem. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, devido à apreensão de centenas de medicamentos de uso controlado, armazenados de forma indevida, indicando possível comercialização indiscriminada. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática agravada indeferiu o habeas corpus liminarmente, considerando a fundamentação idônea da prisão preventiva e a ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a superação da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus prévio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, com base em elementos que indicam a prática sistemática de comercialização irregular de medicamentos. 7. Não há flagrante ilegalidade nas decisões de origem que justifique a superação da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus prévio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva deve estar fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, com base em elementos concretos que indiquem a prática de delitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 931.338/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 105). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo Tribunal de origem. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, devido à apreensão de centenas de medicamentos de uso controlado, armazenados de forma indevida, indicando possível comercialização indiscriminada. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática agravada indeferiu o habeas corpus liminarmente, considerando a fundamentação idônea da prisão preventiva e a ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a superação da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus prévio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, com base em elementos que indicam a prática sistemática de comercialização irregular de medicamentos. 7. Não há flagrante ilegalidade nas decisões de origem que justifique a superação da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus prévio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva deve estar fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, com base em elementos concretos que indiquem a prática de delitos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 931.338/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024.
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