STJ HC 916059
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO PARA PLANTAÇÃO DE MACONHA PARA FINS MEDICINAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Com efeito, "não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi" (AgRg no HC n. 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 15/12/2022). No caso, a defesa manejou o recurso adequado, o Recurso Especial, registrado nesta Corte sob n. 2.168.258, o qual já recebeu o parecer ministerial e se encontra concluso para julgamento, configurando o presente writ mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IZAIAS LEAL contra decisão que não conheceu do habeas corpus por configurar reiteração do RESP 2.168.258 (e-STJ fls. 129/133) Segundo consta dos autos, a defesa postulou um salvo conduto no juízo de primeiro grau para que os agentes policiais se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente, e que ficassem impedidos de apreender as plantas utilizadas para o tratamento medicinal. O juízo de primeiro grau, contudo, denegou a ordem (e-STJ fls. 51/56). Inconformada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito alegando sofrer o paciente com dor crônica, havendo indicação médica para uso de medicamento à base de canabidiol. Nas razões do presente recurso, a defesa alega haver "distinções fundamentais entre as bases que sustentam o Recurso Especial e o habeas corpus, as quais merecem análise mais detalhada": i) "o RESP visa questionar o entendimento adotado pelo TRF-3, que estaria em desacordo com precedentes consolidados de tribunais superiores. Portanto, o RESP se debruça sobre aspectos técnicos e doutrinários, cuja solução impacta diretamente na correta aplicação da lei federal"; ii) "o habeas corpus impetrado possui natureza distinta, focando no risco de coação ilegal imposta ao paciente" (e-STJ fl. 143). Diante disso, pede seja o recurso provido para conceder "salvo-conduto de ofício, conforme vasta jurisprudência do E. STJ, sempre visando a garantia dos direitos constitucionais do paciente e a melhor prestação jurisdicional" (e-STJ fl. 14). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO PARA PLANTAÇÃO DE MACONHA PARA FINS MEDICINAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Com efeito, "não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi" (AgRg no HC n. 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 15/12/2022). No caso, a defesa manejou o recurso adequado, o Recurso Especial, registrado nesta Corte sob n. 2.168.258, o qual já recebeu o parecer ministerial e se encontra concluso para julgamento, configurando o presente writ mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.