Decisão · STJ

STJ HC 916059

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO PARA PLANTAÇÃO DE MACONHA PARA FINS MEDICINAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Com efeito, "não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi" (AgRg no HC n. 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 15/12/2022). No caso, a defesa manejou o recurso adequado, o Recurso Especial, registrado nesta Corte sob n. 2.168.258, o qual já recebeu o parecer ministerial e se encontra concluso para julgamento, configurando o presente writ mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IZAIAS LEAL contra decisão que não conheceu do habeas corpus por configurar reiteração do RESP 2.168.258 (e-STJ fls. 129/133) Segundo consta dos autos, a defesa postulou um salvo conduto no juízo de primeiro grau para que os agentes policiais se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente, e que ficassem impedidos de apreender as plantas utilizadas para o tratamento medicinal. O juízo de primeiro grau, contudo, denegou a ordem (e-STJ fls. 51/56). Inconformada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito alegando sofrer o paciente com dor crônica, havendo indicação médica para uso de medicamento à base de canabidiol. Nas razões do presente recurso, a defesa alega haver "distinções fundamentais entre as bases que sustentam o Recurso Especial e o habeas corpus, as quais merecem análise mais detalhada": i) "o RESP visa questionar o entendimento adotado pelo TRF-3, que estaria em desacordo com precedentes consolidados de tribunais superiores. Portanto, o RESP se debruça sobre aspectos técnicos e doutrinários, cuja solução impacta diretamente na correta aplicação da lei federal"; ii) "o habeas corpus impetrado possui natureza distinta, focando no risco de coação ilegal imposta ao paciente" (e-STJ fl. 143). Diante disso, pede seja o recurso provido para conceder "salvo-conduto de ofício, conforme vasta jurisprudência do E. STJ, sempre visando a garantia dos direitos constitucionais do paciente e a melhor prestação jurisdicional" (e-STJ fl. 14). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO PARA PLANTAÇÃO DE MACONHA PARA FINS MEDICINAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Com efeito, "não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi" (AgRg no HC n. 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 15/12/2022). No caso, a defesa manejou o recurso adequado, o Recurso Especial, registrado nesta Corte sob n. 2.168.258, o qual já recebeu o parecer ministerial e se encontra concluso para julgamento, configurando o presente writ mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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