STJ HC 922116
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à redução da pena-base fixada no crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. A defesa alega que as circunstâncias judiciais dos motivos e das circunstâncias do crime foram valoradas de forma inadequada e pleiteia a fixação da pena no mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena; e (ii) se houve flagrante ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, com aumento de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. No caso concreto, a pena-base foi elevada em 1/8 sobre a diferença entre as penas mínima e máxima para cada circunstância judicial desfavorável, com fundamentação idônea. A instância de origem justificou a exasperação com base nos motivos do crime agressão motivada pela negativa de investida sexual e nas circunstâncias agressão cometida na presença da filha menor da vítima. Tais fundamentos são concretos e suficientes para justificar a majoração da pena. 5. O critério de aumento de 1/8 por cada circunstância judicial desfavorável está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que considera essa fração proporcional e adequada à individualização da pena, desde que haja fundamentação adequada, como ocorre no presente caso. 6. Inexistindo flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, não cabe a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 69): Cuidam os autos de habeas corpus impetrado em favor de RALF HELMER MONTEIRO, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que negou provimento ao recurso de apelação por ele interposto e cuja ementa vai abaixo transcrita: - 2 -"EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Magistrado de primeiro grau, ao proceder a dosimetria da pena do delito de lesão corporal, considerou em desfavor do acusado as circunstâncias judiciais dos motivos e das circunstâncias do crime, fundamentado-as em elementos concretos existentes nos autos, razão pela qual não há razões para alterá-la. 2. Quanto aos motivos, o MM. Juiz, de forma acertada, ressaltou que o réu agrediu fisicamente sua ex-companheira com socos no rosto, uma vez que esta "teria negado suas investidas sexuais", o que foi confirmado pela ofendida na fase inquisitiva e ao ser ouvida em Juízo, ressaltando-se que em situações como a dos autos, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente porque a maioria dos delitos dessa natureza são praticados sem a presença de testemunhas. Precedentes do c. STJ. 3. No que se refere às circunstâncias do crime, existem elementos fáticos-probatórios que demonstram que o crime foi praticado na presença da filha menor da vítima, que inclusive, fugiu com a mãe da residência após a agressão. 4. Recurso a que se nega provimento." (fls. 29 e-STJ). Alega a impetrante, em síntese, a desproporcionalidade da fixação da pena-base do réu, ora paciente, em patamar próximo ao máximo legal. Aduz, nessa linha, que o aumento operado foi demasiado excessivo, tendo em vista que foram negativadas apenas duas circunstâncias judiciais. Requer, assim, a redução do quantum de aumento aplicado na exasperação da pena-base do réu. Autuado o feito nesse STJ, a Relatoria, à míngua de pedido de liminar, solicitou informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau, as quais foram devidamente prestadas. Em seguida, vieram os autos com vista ao Parquet Federal para análise e emissão de opinativo, o que passamos a fazer, cabendo adiantar que o writ não deverá ser conhecido, pois utilizado como sucedâneo recursal. Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, em concurso material (arts. 129, § 9º e 147, na forma do 69, todos do CP), à pena de 1 ano e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto. Parecer do Ministério Público Federal no sentido da não admissão do writ, descabida a concessão de um habeas corpus ex officio. (e-STJ fls. 69-74). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à redução da pena-base fixada no crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. A defesa alega que as circunstâncias judiciais dos motivos e das circunstâncias do crime foram valoradas de forma inadequada e pleiteia a fixação da pena no mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena; e (ii) se houve flagrante ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, com aumento de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. No caso concreto, a pena-base foi elevada em 1/8 sobre a diferença entre as penas mínima e máxima para cada circunstância judicial desfavorável, com fundamentação idônea. A instância de origem justificou a exasperação com base nos motivos do crime agressão motivada pela negativa de investida sexual e nas circunstâncias agressão cometida na presença da filha menor da vítima. Tais fundamentos são concretos e suficientes para justificar a majoração da pena. 5. O critério de aumento de 1/8 por cada circunstância judicial desfavorável está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que considera essa fração proporcional e adequada à individualização da pena, desde que haja fundamentação adequada, como ocorre no presente caso. 6. Inexistindo flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, não cabe a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.