STJ AREsp 2737824
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. 1. "Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do mesmo Código. .. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp n. 1.387.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 17/6/2019). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por RENAN ENDRINGER contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso pela ausência de comprovação da cadeia completa de procurações, consoante contido na Súmula n. 115/STJ (e-STJ fl. 508). Nas razões recursais (e-STJ fls. 363/373), a defesa requer a reforma da decisão ora agravada, alegando que "a negativa de conhecimento do Recurso Especial deve ser revista, uma vez que a falha documental foi suprida com ajuntada da procuração" (e-STJ fl. 517). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 537/545). É, em síntese, o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. 1. "Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do mesmo Código. .. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp n. 1.387.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 17/6/2019). 2. Agravo regimental desprovido.