STJ HC 940040
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais, mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO BERTIN contra a decisão de e-STJ fls. 190/192, por meio da qual deixei de conhecer do habeas corpus impetrado em seu favor. Os autos dão conta de que o agravante foi condenado, por sentença prolatada em 8/7/2023, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, pois, juntamente com os corréus, em 28/7/2022, foi flagrado realizando o transporte interestadual de "1.176 tijolos de maconha, com peso bruto de 1.141,356 quilogramas uma tonelada, cento e quarenta e um quilos e trezentos e cinquenta e seis gramas " (e-STJ fls. 56/63 ). Em 24/8/2023, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo e reduziu a reprimenda do acusado para 5 anos e 10 meses de reclusão, nos termos dos acórdão de e-STJ fls. 12/46. No presente writ, a defesa afirmou que havia constrangimento ilegal na dosimetria da pena imposta, passível de ser sanada de ofício, apesar do trânsito em julgado do acórdão impugnado. Sustentou a ilegalidade na negativa de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, argumentando que a quantidade de droga transportada não impediria o reconhecimento da benesse porque não gera, por si só, a presunção de habitualidade de condutas ilícitas ou de envolvimento do réu com organização criminosa. Ao final, requereu, inclusive liminarmente, fosse concedida a ordem para a aplicação da causa de redução da pena e o consequente abrandamento do regime carcerário. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, pleiteando, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais, mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido.