Decisão · STJ

STJ HC 945364

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para revogar a prisão preventiva dos agravantes acusados de associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, devido à reincidência delitiva dos agravantes, que possuem histórico criminal extenso e praticaram delitos patrimoniais com modus operandi semelhante, mesmo enquanto cumpriam penas por outros crimes. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a periculosidade dos pacientes e a insuficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos pacientes, fundamentada na garantia da ordem pública e na reincidência delitiva, deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela reincidência delitiva dos pacientes e pelo risco concreto de reiteração criminosa, evidenciado pelo modus operandi comum aos delitos praticados. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 57-58). O agravante requer o conhecimento e provimento do presente recurso por esse Superior Tribunal de Justiça, para cassar a decisão que não conheceu do habeas corpus e, em seguida, julgar o mérito do writ, coma concessão da ordem (e-STJ fl. 70). Os agravados, apesar de intimados, não ofereceram as contrarrazões (e-STJ fls. 80/81). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para revogar a prisão preventiva dos agravantes acusados de associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, devido à reincidência delitiva dos agravantes, que possuem histórico criminal extenso e praticaram delitos patrimoniais com modus operandi semelhante, mesmo enquanto cumpriam penas por outros crimes. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a periculosidade dos pacientes e a insuficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos pacientes, fundamentada na garantia da ordem pública e na reincidência delitiva, deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela reincidência delitiva dos pacientes e pelo risco concreto de reiteração criminosa, evidenciado pelo modus operandi comum aos delitos praticados. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
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