STJ HC 579877
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. 1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do habeas corpus, não se pode conhecer do agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ ROBERTO FALCAO desafiando decisão monocrática, de minha lavra, em que não conheci do habeas corpus. Em suas razões, sustenta a defesa que o "presente agravo não pretende revisar o mérito da ação penal, mas sim reconhecer uma grave nulidade processual pela falta de perícia técnica judicial no contrato de honorários e pela inadequação da dosimetria da pena" (e-STJ fl. 322). Ressalta "que o julgamento não se amparou em provas tecnicamente qualificadas, já que o comparativo entre documentos não foi feito por peritos judiciais, mas sim por servidores administrativos sem a expertise necessária" (e-STJ fl. 323). No mais, reitera os fundamentos apresentados na inicial do remédio constitucional. Diante dessas considerações, pede (e-STJ fl. 332): a) que o colegiado de provimento a este Agravo Regimental para que se conheça e aprecie o habeas corpus, sanando o constrangimento ilegal imposto ao paciente. b) conceder a almejada ordem de habeas corpus para (i) declarar as ilegalidades nos termos da fundamentação apresentada, (ji) efetuar a readequação da pena definitiva imposta ao paciente, excluindo-se as circunstâncias na primeira e na segunda fase da dosimetria e a aplicação do bis in idem do artigo 61 do Código Penal, (Ui) feita a correta dosimetria da pena, constate a prescrição na modalidade retroativa desde a data do trânsito em julgado para a acusação, e (iv) a imediata análise do Decreto Presidencial nº 11.302/2022, para fins de verificação de eventual benefício aplicável ao paciente diante a inércia do juízo criminal. c) reconhecendo o flagrante constrangimento ilegal e a falta de trânsito em julgado para a defesa, conceda o presente habeas corpus de ofício para corrigir a coação ilegal ora demonstrada, anulando a condenação ou, alternativamente, determinando a realização de perícia técnica judicial sobre os documentos questionados, com a devida garantia de contraditório e ampla defesa. d) Alternativamente pugna-se pela devolução do processo à origem para realização de perícia técnica judicial nos documentos originais , assegurando o devido processo legal e observância do contraditório e da ampla defesa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. 1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do habeas corpus, não se pode conhecer do agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido .