Decisão · STJ

STJ AREsp 2620095

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Presente flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, quanto ao cálculo da pena-base, deve ser concedido habeas corpus, de ofício. 4. Agravo regimental não conhecido, mas concedido habeas corpus de ofício, redimensionando a pena. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica. No presente agravo regimental, a defesa reitera as razões deduzidas no recurso especial, aduzindo que "busca a aplicação do direito material e não sua absolvição, o que torna crível e distante da Súmula 07 do STJ" (e-STJ fl. 631). O Ministério Público Federal manifestou-se à fl. 643. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Presente flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, quanto ao cálculo da pena-base, deve ser concedido habeas corpus, de ofício. 4. Agravo regimental não conhecido, mas concedido habeas corpus de ofício, redimensionando a pena.
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