STJ HC 862565
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CÁRCERE PRIVADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO SISTEMA RECURSAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACKSON FERREIRA DE SIQUEIRA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 3.222-3.224). Do habeas corpus não se conheceu em razão da existência de agravo em recurso especial interposto contra o mesmo acórdão impugnado neste writ, estando pendente de apreciação nesta Corte Superior. O agravante aduz "que o recurso especial e o recurso extraordinário foram inadmitidos pelo Tribunal de Justiça paulista, e inexiste certeza de que venham a ser apreciados por este Tribunal da Cidadania ou pelo Pretório Excelso em sede de Agravo contra os despachos denegatórios, permitindo-se a apreciação deste writ, e até mesmo a concessão da ordem de ofício, sobretudo após o advento da Lei n. 14.836/2024, de 8.4.2024 (DOU 9.4.2024), que acrescentou o art. 647-A ao Código de Processo Penal" (fl. 3.230). Em relação à questão de fundo, sustenta ser "de rigor a reforma do decisum hostilizado, para, no mérito, conceder-se a ordem de habeas corpus a fim de cassar o V. Acórdão estadual que manteve a condenação do Paciente com fundamento em reconhecimento fotográfico na fase policial em afronta ao art. 226, do Código de Processo Penal, reconhecendo-se a existência de constrangimento ilegal e coação contidos na Ação Penal n. 0005248-81.2009.8.26.0114, e absolver o Paciente com fundamento no art. 386, inciso IV, do CPP, em razão do seu NÃO RECONHECIMENTO em juízo pelas supostas vítimas" (fl. 3.233). Requer o recebimento do presente agravo regimental a fim de que, após o juízo de retratação, sendo ele negativo, seja o feito levado a julgamento na Turma, e, no mérito, reformada a decisão atacada, seja conhecido o writ e concedida a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CÁRCERE PRIVADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO SISTEMA RECURSAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.