STJ AREsp 2746201
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 581/584, de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa, sem impugnar o referido fundamento, reitera a tese de que "a condenação criminal pelo crime de descumprimento de medidas protetivas ser atípica, considerando que a decisão que fixou as medidas protetivas fixou como uma das causas de extinção das medidas protetivas o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu antes da conduta apurada no caso em apreço." (e-STJ fl. 597) Sustenta que "a manutenção da condenação do agravante, quanto ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência mostra-se notoriamente ilegal, sobretudo porque, como visto, o trânsito em julgado da decisão que havia fixado as medidas protetivas, ocorreu em 25/11/2022, ou seja, antes da data do cometimento do crime (16/4/2023), fatos reconhecidos no acórdão recorrido." (e-STJ fl. 599) Aduz também que "a medida mais adequada para o caso em apreço é a absolvição do agravante, tendo em vista o consentimento da vítima e a ausência de dolo do agente, em observância aos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade, levando em consideração ainda que não se observa efetiva lesão e há ausência de dolo, o que torna atípica a conduta imputada." (e-STJ fl. 601) Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.