Decisão · STJ

STJ AREsp 1633449

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2019-12-10publicado em 2024-12-23
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ." (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 19/11/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 4/12/2024, após, inclusive, o trânsito em julgado, sendo este , portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSEVALDO MOTA DE SOUZA contra decisão na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 593/595). Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante assevera que as teses foram devidamente prequestionadas e que "os efeitos gravosos desta decisão do Douto Relator causam prejuízos imensuráveis a este recorrente que esta tendo sua vida privada, o seu direito de ir e vim em um à internação longe do convívio social e de sua família" (e-STJ fl. 5). Postula, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ." (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 19/11/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 4/12/2024, após, inclusive, o trânsito em julgado, sendo este , portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
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