STJ HC 946070
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA. RÉU FORAGIDO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. DENEGAÇÃO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CELSO PEREIRA DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que dei provimento aos aclaratórios por ele opostos para corrigir erro apontado na decisão infirmada (não conhecimento do habeas corpus), sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Nas razões deste regimental, a defesa reitera a impossibilidade da decretação da prisão temporária em detrimento do agravante porque, em síntese (fls. 193-204): .. faltam elementos para justificar a prisão temporária do paciente. Até porque, além dele possuir bons antecedentes, exercer atividade lícita e ter residência fixa, não há indícios de que pretenda dificultar o processo, comprometendo-se a comparecer espontaneamente às autoridades quando solicitado e a colaborar com a Justiça, logo, afastando a presunção de que possa comprometer a ordem pública ou a investigação .. no caso em questão, não há elementos suficientes para comprovar que a prisão seja necessária para a coleta de provas ou que o paciente seja o autor dos crimes. Corroborando com a ilegalidade da referida decisão, tem-se o fato e que nem sequer o acusado não foi intimado para prestar esclarecimentos. Frisa-se que o agravante teme represálias devido à possível ligação das vítimas com facções criminosas, motivo pelo qual deixou o local dos fatos junto com os demais presentes, informa que teme pela prisão injusta e ilegal, motivo pelo qual deixou de comparecer à Justiça. Diante de todo o exposto, a falta de evidências concretas de sua participação ou interferência na instrução processual, justifica a revogação da prisão temporária, uma vez que a medida carece de fundamento sólido .. . Sustenta, ainda, que (fl. 199): .. , a acusação está baseada apenas em uma denúncia anônima, o que não pode ser utilizada como único fundamento para a sua decretação, necessária haver mais provas, contudo, inexistentes no presente caso. Tanto que, o próprio Ministério Público reconhece a ausência de provas que relacionem o investigado aos crimes, logo, não há justificativa para mantê-lo como suspeito .. . Por fim, assevera (fl. 203): .. Dessa forma, não preenchidos todos os requisitos previstos na Lei n. 7.960/89, mormente ao considerar ausente o risco concreto e contemporâneo ao regular andamento das investigações, entendo que a reforma da decisão é medida que se impõe, a fim de que o referido mandado de prisão temporária expedido seja recolhido, bem como cessado coação ilegal do direito de ir e vir do agravante .. . Diante desse cenário, pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o agravo e concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA. RÉU FORAGIDO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. DENEGAÇÃO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.