Decisão · STJ

STJ HC 939846

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-12-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL. REGULARIDADE NA ATUAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA NA PRÁTICA DE ILÍCITO E FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO QUE DEMANDA. ANÁLISE DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime, também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o ato dependa de diligências investigativas, efetuar a captura do autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora das hipóteses de atuação da instituição. 2. No caso em análise, depreende-se dos autos que a busca pessoal realizada pelos agentes da Guarda Municipal foi motivada pelo fato de terem avistado o agravante em via pública, empurrando um carrinho de supermercado com um volume coberto por um lençol, o que caracterizou a fundada suspeita da prática de crime de furto. Apenas após constatada a prática de crime é que se procedeu com as buscas e se angariaram outros elementos de prova que corroboram a versão dos agentes. 3. Dentro de tal contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, inviável o reconhecimento da nulidade pleiteada. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FABRICIO TIAGO NUNES contra decisão de fls. 124/137, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio. No presente recurso, a Defensoria Pública reitera os argumentos quanto à nulidade do processo em razão da ilegalidade das diligências realizadas pelos guardas municipais. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL. REGULARIDADE NA ATUAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA NA PRÁTICA DE ILÍCITO E FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO QUE DEMANDA. ANÁLISE DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime, também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o ato dependa de diligências investigativas, efetuar a captura do autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora das hipóteses de atuação da instituição. 2. No caso em análise, depreende-se dos autos que a busca pessoal realizada pelos agentes da Guarda Municipal foi motivada pelo fato de terem avistado o agravante em via pública, empurrando um carrinho de supermercado com um volume coberto por um lençol, o que caracterizou a fundada suspeita da prática de crime de furto. Apenas após constatada a prática de crime é que se procedeu com as buscas e se angariaram outros elementos de prova que corroboram a versão dos agentes. 3. Dentro de tal contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, inviável o reconhecimento da nulidade pleiteada. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4 . Agravo regimental desprovido.
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