Decisão · STJ

STJ RHC 201285

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-12-23
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. REcurso ordinário em habeas corpus. Busca e apreensão domiciliar. validade. investigações prévias. encontradas embalagens com forte odor de droga no lixo do imóvel monitorado. veículo objeto de denúncias e com placa adulterada localizado em segundo imóvel. entorpecentes visualizados pelos agentes policiais. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de busca e apreensão domiciliar e excesso de prazo para a formação da culpa. 2. Durante investigação sobre tráfico de drogas, policiais realizaram monitoramento de suspeitos e, com base em fundadas razões, ingressaram em domicílios onde foram apreendidos entorpecentes. 3. A decisão monocrática negou provimento ao recurso, considerando a existência de justa causa para as buscas domiciliares, com base em monitoramento prévio e elementos concretos que indicavam a prática delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas que justifiquem a medida. 6. A entrada no domicílio foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva e a presença de elementos concretos, como o odor de entorpecentes e a visualização de drogas. 7. A abordagem policial não foi arbitrária, mas baseada em elementos concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é lícita quando baseada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A existência de elementos concretos, como o odor de entorpecentes e a visualização de drogas, justifica a entrada no domicílio sem autorização judicial." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, §2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23.06.2020; STJ, AgRg no HC 890.840/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.03.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAIKE RAFAEL SOVETE DE FARIAS, NICOLLY ALESSANDRA CARVALHO BERGAMASCO e REGINALDO LACERDA DA LUZ contra decisão monocrática, por mim proferida, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Na espécie, pretendiam os agravantes fosse reconhecida a nulidade da busca e apreensão domiciliar, além do reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa. Neste agravo regimental, repisam os agravantes os mesmos argumentos expendidos na inicial mandamental, pugnando ao final, que seja provido o presente agravo regimental para reformar em parte a decisão monocrática, remetendo o recurso ao órgão colegiado competente para regular julgamento, concedendo o pleito nos termos requeridos apenas quanto à declaração de nulidade das buscas domiciliares. Não reconsidero a decisão agravada, portanto, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. REcurso ordinário em habeas corpus. Busca e apreensão domiciliar. validade. investigações prévias. encontradas embalagens com forte odor de droga no lixo do imóvel monitorado. veículo objeto de denúncias e com placa adulterada localizado em segundo imóvel. entorpecentes visualizados pelos agentes policiais. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de busca e apreensão domiciliar e excesso de prazo para a formação da culpa. 2. Durante investigação sobre tráfico de drogas, policiais realizaram monitoramento de suspeitos e, com base em fundadas razões, ingressaram em domicílios onde foram apreendidos entorpecentes. 3. A decisão monocrática negou provimento ao recurso, considerando a existência de justa causa para as buscas domiciliares, com base em monitoramento prévio e elementos concretos que indicavam a prática delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas que justifiquem a medida. 6. A entrada no domicílio foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva e a presença de elementos concretos, como o odor de entorpecentes e a visualização de drogas. 7. A abordagem policial não foi arbitrária, mas baseada em elementos concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é lícita quando baseada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A existência de elementos concretos, como o odor de entorpecentes e a visualização de drogas, justifica a entrada no domicílio sem autorização judicial." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, §2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23.06.2020; STJ, AgRg no HC 890.840/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.03.2024.
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