STJ AREsp 2740177
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ADEILSON MARTINS DE ARRUDA e MARCOS VINÍCIUS BUARQUE ARAÚJO contra decisão proferida pela Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 560/561). No presente agravo regimental, a defesa sustenta que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do recurso. Repisa, ainda, as alegações de mérito anteriormente deduzidas nas razões do apelo nobre. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 596): AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA MINISTRA PRESIDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182. NÃO PROVIMENTO. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.