Decisão · STJ

STJ AREsp 2675049

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-24publicado em 2024-12-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 387, IV, DO CPP. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim (Tema Repetitivo 983) , sendo admitida sua revisão, na via do recurso especial, quando arbitrada em valor ínfimo ou exagerado. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ponderando as circunstâncias do fato, fixaram o valor da indenização por danos morais de forma proporcional e razoável, sua revisão, atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 3. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID PEREIRA DO NASCIMENTO contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante alega que não há se falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, reitera o pleito do recurso especial relativo à redução do valor da condenação por danos morais para o patamar de R$ 300,00 (trezentos reais). Contrarrazões do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apresentadas às e-STJ fls. 397-399. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 387, IV, DO CPP. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim (Tema Repetitivo 983) , sendo admitida sua revisão, na via do recurso especial, quando arbitrada em valor ínfimo ou exagerado. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ponderando as circunstâncias do fato, fixaram o valor da indenização por danos morais de forma proporcional e razoável, sua revisão, atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 3. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 4. Agravo regimental não provido.
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